A partir de janeiro de 2023 as empresas passarão a ter de enviar a faturação à Autoridade Tributária até ao dia 8 de cada mês.
Os objetivos desta redução de prazos, são múltiplos:
• Limitar a possibilidade de os empresários emitirem faturas com datas anteriores à real;
• Fornecer ao fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação;
• Permitir aos contribuintes o acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura;
• Garantir ao Governo que passe a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.