O Despacho Normativo 24/2021 de 15/10 estabelece os mecanismos de apoio às empresas de restauração e turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19. A.
Resumidamente, referimos o seguinte,
Beneficiários:
Microempresas, Pequenas e Medias Empresas com CAE do Turismo
Tipo de Incentivo e Taxas:
Subsídio não reembolsável (Fundo Perdido) de 75% sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000€ por empresa.
No caso de empresas que estiveram encerradas administrativamente (covid 19) a taxa de incentivo é majorada para 85% com limite máximo de 20.000€ (CAE 56302,56304,56305, 93210 e 93294)
Duração/prazo do investimento:
12 meses até 31 de Dezembro de 2022
Despesas Elegíveis:
-Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doençaCOVID-19;
-Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
-Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
-Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
-Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Pagamento:
Adiantamento de 50% do incentivo após assinatura do Termo de Aceitação do investimento a realizar.
https://www.visoconta.pt/wp-content/uploads/2021/10/adaptar-TURISMO.pdf