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IRS JOVEM

O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)

Estão excluídos os jovens que:

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