Skip to main content Skip to search

IRS de 2022: não se esqueça que em Fevereiro tem de comunicar…

ATÉ DIA 15:

AGREGADO FAMILIAR
Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio,
casamento, óbito.

 

ESTUDANTE DEPENDENTE COM RENDIMENTOS

O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente
e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2 216,00 €, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de
prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022.

 

EDUCAÇÃO.. 

Ler mais