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IRS 2024 – Prazos a ter em conta

Foi publicada no Portal das Finanças a Nota Informativa que se junta, com informações importantes relativamente ao IRS/2024 a entregar em 2025.

Desde logo informam que os contribuintes têm até 17 de fevereiro para consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Ainda, até ao próximo dia 25 de fevereiro devem verificar, registar, ou completar a informação das suas faturas e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2024, nomeadamente, despesas com a saúde (faturas de farmácias com ou sem receita médica), etc., bem como da eventual afetação à atividade empresarial e profissional dos trabalhadores independentes.

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Produção De Eletricidade

IVA – Produção de eletricidade

Se instalou painéis fotovoltaicos na sua casa para produção de eletricidade para autoconsumo e de injeção do excedente na rede, informamos o seguinte:
• A produção de eletricidade para autoconsumo não é sujeita a IVA.
• No entanto, a transmissão do excedente de eletricidade para arede é equiparada a uma transmissão e bens e já constitui uma atividade sujeita a IVA, pelo que, neste caso:
• Deve apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a transmitir o excedente de eletricidade.
• Se ficar enquadrado no Regime especial de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), deve emitir faturas e indicar a menção “IVA-regime de isenção”.
• Nada impede, que efetue um acordo prévio com a entidade comercializadora da energia para que esta processe estas faturas, caso em que, a comunicação dos respetivos elementos pode ser cumprida por essa entidade, desde que tal se encontre previsto no âmbito do referido acordo.
Para mais informações sobre o assunto, no Portal das Finanças, consulte as Questões Frequentes (FAQ’s) em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Regras de Sujeição.

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Orçamento De Estado para 2023 – Algumas Alterações

IRS JOVEM

Para além da atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais),
para 480,43 €, houve um aumento das percentagens e dos limites
de isenção parcial, concedida aos rendimentos das Categorias A e
B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja
considerado dependente, da seguinte forma:
• 1º ano – 50%, com o limite de 12,5 x IAS (6.005,38 €);
• 2º ano – 40%, com o limite de 10 x IAS (4.804,30 €);
• 3º e 4º ano – 30%, com o limite de 7,5 x IAS (3.603,23 €);
• 5º ano – 20%, com o limite de 5 x IAS (2.402,15 €).

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