Foi publicada no Portal das Finanças a Nota Informativa que se junta, com informações importantes relativamente ao IRS/2024 a entregar em 2025.

Desde logo informam que os contribuintes têm até 17 de fevereiro para consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Ainda, até ao próximo dia 25 de fevereiro devem verificar, registar, ou completar a informação das suas faturas e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2024, nomeadamente, despesas com a saúde (faturas de farmácias com ou sem receita médica), etc., bem como da eventual afetação à atividade empresarial e profissional dos trabalhadores independentes.

De 16 a 31 de março  é disponibilizado, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2023 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Também até 31 de março devem ser consultadas, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT.

Mais info: IRS_2024_Principais_prazos_2025

Reclame, se houver diferenças.

As senhas de acesso de todos os elementos do agregado familiar são essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais.